Por Carlos Ramalho
Vez ou outra recebo um e-mail informando que a Câmara dos Deputados aprovou o FIM DO 13º SALÁRIO. Ao final da mensagem o remetente solicita que a mesma seja reenviada, visando dar conhecimento ao maior número de pessoas.
Hoje recebi um e-mail de um colega pedindo que verificasse se o fato era verídico, e sendo assim resolvi postar uma informação mais precisa sobre o assunto, visando contribuir com todos aqueles que buscam esclarecimento sobre a matéria.
O 13º Salário foi regulamentado pela Lei 4.090 de 13/07/1962 em observância a Constituição Federal de 1988, mais precisamente ao artigo 7º inciso VIII que diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

Hoje recebi um e-mail de um colega pedindo que verificasse se o fato era verídico, e sendo assim resolvi postar uma informação mais precisa sobre o assunto, visando contribuir com todos aqueles que buscam esclarecimento sobre a matéria.
O 13º Salário foi regulamentado pela Lei 4.090 de 13/07/1962 em observância a Constituição Federal de 1988, mais precisamente ao artigo 7º inciso VIII que diz:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Existe um entendimento jurídico de que o 13º integra o rol das claúsulas PÉTREAS da Constituição, ou seja, não pode ser alterado por Emenda Constitucional (Projeto de autoria de Deputados ou Senadores).
Este entendimento está baseado na interpretação dada ao artigo 60º da Carta Magna, que diz:
Art. 60
§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
No caso do 13º Salário o mesmo integra o bloco definido como Direitos e Garantias Individuais.
Desta forma é muito dificil que se extingua este beneficio, entretanto como no Brasil tudo depende de INTERPRETAÇÃO DO STF, vai que uma hora este Tribunal julgue que é possível alterar? Vai saber né? Mas por enquanto nada de pânico.
Espero ter contribuido para o esclarecimento deste controverso assunto que ronda vez ou outra a internet.
Forte abraço,
Carlos Ramalho
6 comentários:
Carlos;
Para aumentar as informações do seu artigo segue o link abaixo de um site que trata de verdades e mitos da Internet:
http://www.quatrocantos.com/lendas/91_artigo_618_clt.htm
Abração
CHAGAS
Muito bom daber disso! Estava preocupada, até já havia divulgado este boato às pessoas que conheço.
Valeu!!
Vana
BV-RR
Carlos Chagas,
Valeu pela sua sempre ajuda e divulgação de coisas interessantes.
Abs,
Oi Vana,
Obrigado pela visita ao site e volte sempre...
Fico muito feliz em contribuir para o esclarecimento desta questão. Que bom que a informação chegou até você para desfazer este boato de mal gosto que ronda a internet.
Abs,
Carlos Ramalho
Muito boas suas explicações sobre o mito "fim do 13º Salário".
O problema é que agora tem que se criar outra corrente para desmentir esse mito.
Só no Brasil mesmo!
Warlen Maldonado,
Obrugado pela visita e comentário postado.
Muito me alegra saber que através da escrita tenho a possibilidade de contribuir para esclarecimento de alguns assuntos referente a temas tão importantes.
Infelizmente o boato chama mais atenção do que a verdade... por isso que não existem correntes para desmentir boatos, o que na verdade deveria ser o contrário...
Mas vamos fazendo a nossa parte no intuito de construir um Brasil mais reflexivo e verdadeiro.
Abração,
Carlos Ramalho
Postar um comentário