Por Carlos Ramalho
Rotineiramente recebemos alguns e-mails cujo conteúdo se enquadra com precisão na categoria de Utilidade Pública dada a relevância do assunto em questão.

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Entretanto, por não termos garantia da informação no tocante a sua autenticidade acabamos por deletá-lo sem repassá-lo adiante.
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Dentro do contexto acima, recebi um e-mail intitulado “Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA” e procedi a uma análise do conteúdo do mesmo no tocante a desmistificar o que de fato é MITO ou VERDADE.
Dentro do contexto acima, recebi um e-mail intitulado “Cinco informações úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA” e procedi a uma análise do conteúdo do mesmo no tocante a desmistificar o que de fato é MITO ou VERDADE.
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Vamos às informações:
Vamos às informações:
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“1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
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Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.”
“1. Certidões: quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br
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Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.”
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O site www.cartorio24horas.com.br pertence à ANOREG BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, através de união de cartórios brasileiros filiados que disponibiliza via internet diversos serviços ao consumidor.
O site www.cartorio24horas.com.br pertence à ANOREG BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, através de união de cartórios brasileiros filiados que disponibiliza via internet diversos serviços ao consumidor.
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Para Minas Gerais, especificamente, são disponibilizados serviços de:
Para Minas Gerais, especificamente, são disponibilizados serviços de:
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Protestos, Registro Civil, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Títulos e Documentos.
Protestos, Registro Civil, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, Títulos e Documentos.
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O processo é muito simples. O cliente acessa o site, informa os dados requeridos e efetiva a solicitação que será processada após confirmação de pagamento (débito em conta Bradesco ou emissão de boleta). O prazo de entrega será informado no final do pedido.
O processo é muito simples. O cliente acessa o site, informa os dados requeridos e efetiva a solicitação que será processada após confirmação de pagamento (débito em conta Bradesco ou emissão de boleta). O prazo de entrega será informado no final do pedido.
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O ponto fraco é que ainda não constam todos os cartórios na base.
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O ponto fraco é que ainda não constam todos os cartórios na base.
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A informação é, portanto, VERDADEIRA.
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“2. Auxílio a Lista: Telefone 102... não! Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.”
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“2. Auxílio a Lista: Telefone 102... não! Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.”
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De fato a informação parece ser verídica. Fiz o teste aqui em casa e liguei para o 0800 e a chamada foi completada. Posteriormente pesquisei no site da ANATEL (www.anatel.gov.br) no tocante a identificar alguma resolução que obrigasse as operadoras a ofertarem o serviço acima de forma gratuita, porém não obtive sucesso.
De fato a informação parece ser verídica. Fiz o teste aqui em casa e liguei para o 0800 e a chamada foi completada. Posteriormente pesquisei no site da ANATEL (www.anatel.gov.br) no tocante a identificar alguma resolução que obrigasse as operadoras a ofertarem o serviço acima de forma gratuita, porém não obtive sucesso.
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Pesquisando na internet encontrei um excelente artigo no site da UAI muito bem explicado pela jornalista Sandra Kiefer do Estado de Minas (Click aqui para ler) que confirma a gratuidade do serviço.
Pesquisando na internet encontrei um excelente artigo no site da UAI muito bem explicado pela jornalista Sandra Kiefer do Estado de Minas (Click aqui para ler) que confirma a gratuidade do serviço.
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Eu só espero que minha fatura do mês seguinte não apareça com uma cobrança para o 0800 – Auxilio a Lista (rs).
Eu só espero que minha fatura do mês seguinte não apareça com uma cobrança para o 0800 – Auxilio a Lista (rs).
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O ponto fraco é que este serviço não está disponível para todas as regiões.
O ponto fraco é que este serviço não está disponível para todas as regiões.
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A informação é, diante dos fatos apurados, portanto, VERDADEIRA.
“3. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
A informação é, diante dos fatos apurados, portanto, VERDADEIRA.
“3. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
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Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
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Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
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Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
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Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.”
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Não bastasse o infortúnio do roubo e o desgaste emocional ainda ter que arcar com taxas para solicitação de 2ª via de documentos é sem dúvidas um absurdo.
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
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Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.”
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Não bastasse o infortúnio do roubo e o desgaste emocional ainda ter que arcar com taxas para solicitação de 2ª via de documentos é sem dúvidas um absurdo.
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E como tal, a informação acima procede parcialmente, uma vez que a Lei 3.051/98 é ESTADUAL e abrange apenas o Estado do Rio de Janeiro.
E como tal, a informação acima procede parcialmente, uma vez que a Lei 3.051/98 é ESTADUAL e abrange apenas o Estado do Rio de Janeiro.
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Para que a mesma tivesse efeito em todo país o assunto teria que ser regulamentado através de Lei Federal pelo Congresso (Câmara e Senado), embora algo de tal natureza, no humilde entendimento deste que vos escreve, poderia vir a ser questionado no STF através de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez que, a competência de prestação do serviço acima referido é dos ESTADOS. Corrobora para o entendimento o que preconiza os Artigos 145, II; 146, I; 151, III da Constituição Federal.
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
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II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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Art. 146. Cabe à lei complementar:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
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I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Art. 151. É vedado à União:
Art. 151. É vedado à União:
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III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
Por enquanto só resta parabenizar ao Estado do Rio pela iniciativa e lamentar a ausência deste benefício, aqui em Minas Gerais e outros estados que ainda não o tenha.
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III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios
Por enquanto só resta parabenizar ao Estado do Rio pela iniciativa e lamentar a ausência deste benefício, aqui em Minas Gerais e outros estados que ainda não o tenha.
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A informação é, portanto, VERDADEIRA.
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“4. Multa de Trânsito: essa você não sabia. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
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Código de Trânsito Brasileiro: Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
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A Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro faculta ao condutor converter de acordo com o Art. 267 acima a infração de multa por advertência escrita. Entretanto, o mesmo não poderá ter cometido a mesma infração nos últimos 12 (doze) meses. Ouro detalhe é que caberá a autoridade competente avaliar o prontuário do requerente, para ai, sim, decidir acerca da aplicabilidade da conversão.
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“4. Multa de Trânsito: essa você não sabia. No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
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Código de Trânsito Brasileiro: Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”
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A Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro faculta ao condutor converter de acordo com o Art. 267 acima a infração de multa por advertência escrita. Entretanto, o mesmo não poderá ter cometido a mesma infração nos últimos 12 (doze) meses. Ouro detalhe é que caberá a autoridade competente avaliar o prontuário do requerente, para ai, sim, decidir acerca da aplicabilidade da conversão.
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A informação é, portanto, VERDADEIRA.
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“5. Lenda: Não existe tratamento eficaz para queda de cabelo. Tudo mentira, já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre. Produto testado e aprovado. Todas informações aqui - http://www.fimdaquedadecabelo.net”
Difícil avaliar este item. Por ser tratar de produto acaba por existir um transitar subjetivo na avaliação do mesmo que certamente ira variar de pessoa a pessoa.
A informação é, portanto, VERDADEIRA.
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“5. Lenda: Não existe tratamento eficaz para queda de cabelo. Tudo mentira, já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre. Produto testado e aprovado. Todas informações aqui - http://www.fimdaquedadecabelo.net”
Difícil avaliar este item. Por ser tratar de produto acaba por existir um transitar subjetivo na avaliação do mesmo que certamente ira variar de pessoa a pessoa.
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O certo é que no site menciona indicação da eficácia de confiança do produto em 95%. Daí fica a pergunta: E os outros 5%?
O certo é que no site menciona indicação da eficácia de confiança do produto em 95%. Daí fica a pergunta: E os outros 5%?
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Quero deixar claro que nunca fiz uso do produto e que não tenho nada contra.
Quero deixar claro que nunca fiz uso do produto e que não tenho nada contra.
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Portanto, para este item, opto pelo beneficio da dúvida e deixo a avaliação prática a quem se habilitar.
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Espero ter contribuído com mais este esclarecimento acerca de questões que rondam a internet.
Portanto, para este item, opto pelo beneficio da dúvida e deixo a avaliação prática a quem se habilitar.
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Espero ter contribuído com mais este esclarecimento acerca de questões que rondam a internet.
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Agora, você já pode contribuir com seus amigos também, enviando este e-mail toda vez que receber algo sobre os assuntos aqui abordados.
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Forte abraço,
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Carlos Ramalho
www.carlosramalho.com.br
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Fontes Consultadas:
www.cartorio24horas.com.br
www.anatel.gov.br
www.alerj.gov.br
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
www.fimdaquedadecabelo.net
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Forte abraço,
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Carlos Ramalho
www.carlosramalho.com.br
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Fontes Consultadas:
www.cartorio24horas.com.br
www.anatel.gov.br
www.alerj.gov.br
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
www.fimdaquedadecabelo.net
2 comentários:
Quanto ao item 4- nao pagar multa...
depende se voce for cidadao comum (aquele que paga todos os impostos direitnho, anda todo certinho) e morar em Contagem/MG, nao adianta enviar nenhum recurso para a tal da transcom, nao dao bola para nada, nada, nada; é multa e tá acabado. Imagina se vao deixar barato...
Prezado Anônimo,
É verdade existe muita falta de respeito com os cidadãos no que se refere uma análise isenta dos recursos de multas protocolados junto a Transcon. E olha que isto deve acontecer Brasil afora também...
Agora, se a pessoa tem um recursos negado e tem como provar que a multa é indevida, ainda que possa dar muito trabalho entendo que a pessoa deve recorrer a instâncias superiores para fazer valer o seu direito. Isto é garantido pela nossa Constituição. E somente desta forma vamos mudar a cultura deste país. Nào podemos deixar por menos. Direito é direito e ponto final.
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