Por Carlos Ramalho
Hoje vou falar um pouco da árdua
tarefa de se obter uma revisão de beneficio previdenciário, seja uma pensão, uma
aposentadoria ou um auxílio, por via administrativa no INSS.
Não é segredo para ninguém que o
quanto mais eles puderem dificultar ou adiar a decisão favorável ao requerente,
ou seja, você, assim o farão.
Ocorre que muitas pessoas desanimam
ou esquecem que muitas vezes é preciso recorrer a justiça para ter o direito
reconhecido.
Passei por esta experiência e vou
relatar a quem acessa este blog como obtive sucesso no reconhecimento da revisão
do beneficio.
Em 2008 tive um beneficio deferido
pelo INSS pelo período de 6 meses. Em 2013 ganhei uma causa trabalhista em que
os valores recolhidos ao INSS foram valorados desde 2007.
Nada mais justo do que requerer a revisão
do beneficio, afinal se houve recolhimento a maior, maior também seria o valor
do beneficio, neste caso é amplamente cabível o pagamento das diferenças
apuradas.
Ingressei junto ao INSS com pedido de
revisão por via administrativa. Ao perguntar o tempo previsto para analise a
atendente disse sarcasticamente que o prazo era de 10 anos para resposta. Aqui cabe
lembrar que o INSS tem prazo legalmente previsto conforme dispõe o art.49 da
Lei 9.784/1999 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal.
Passados 70 dias da interposição do
pedido de revisão, encaminhei via ouvidoria, através do site da previdência social,
solicitação de reposta ao requerimento formulado. Como é de praxe, recebi retorno
informando estar em analise, entretanto, sem a fixação de data para conclusão.
Transcorridos quase 120 dias, ou
seja, 4 meses da interposição do pedido de revisão, não me restou outra
alternativa não ser recorrer a justiça para que tivesse o meu direito liquido e
certo atendido.
O tramite do processo iniciou-se em
07/2014 e encontra-se em fase final de recebimento.
O que desejo através deste artigo é
estimular a você que precisa recorrer ao INSS que não desanime e que busque
seus direitos judicialmente se preciso for.
Assim, é primordial que você,
em resumo:
1 – Junte toda a documentação pertinente
ao caso especifico;
2 – Protocole por via administrativa
junto ao INSS o seu pedido;
3 – Aguarde os prazos legais;
4 – Recorra à justiça se preciso for.
Não hesite em deixar seu comentário
para esclarecimento de alguma duvida.
Forte abraço,
Carlos Ramalho